Nesta quarta-feira (4), o programa Café PT, exibido pela TVPT, recebeu o advogado do Diretório Nacional do PT e especialista em Direito Eleitoral e Partidário, Marcelo Schmidt, que explicou em detalhes as regras que regulamentam o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral para as disputas municipais deste ano.
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Regras para a propaganda eleitoral
Durante a entrevista, o advogado destacou aspectos essenciais das regulamentações e o papel das campanhas tradicionais quanto ao impacto crescente das plataformas digitais. A propaganda eleitoral nas ruas, apesar de parecer ultrapassada em uma era digital, ainda desempenha um papel fundamental, especialmente em cidades menores e comunidades locais.
Marcelo Schmidt enfatizou que, mesmo com a expansão do uso da internet nas campanhas políticas, a “propaganda nas ruas ainda é muito utilizada e é muito eficiente, especialmente para angariar votos para vereadores, prefeitos e prefeitas.” Segundo ele, a distribuição de materiais gráficos, como panfletos, banners e santinhos, é permitida, mas há restrições claras sobre como isso deve ser feito.
Doações de campanha e prestação de contas
Schmidt também falou sobre as regras de financiamento de campanha, enfatizando que apenas pessoas físicas podem fazer ações eleitorais. “As doações de pessoas jurídicas foram proibidas para evitar o desequilíbrio no processo eleitoral”, explicou.
Ele ainda chamou a atenção para a necessidade de controle específico sobre as origens dos fundos de campanha. “Os candidatos devem monitorar cuidadosamente todas as ações recebidas para garantir que não estejam infringindo nenhuma regra eleitoral.”
A prestação de contas foi outro tema importante discutido no Café PT. Schmidt lembrou que todos os candidatos, sejam eleitos ou não, são obrigados a prestar contas previstas de seus gastos de campanha.
“A pior sanção que um candidato pode enfrentar é a ausência de prestação de contas. Isso pode resultar em inelegibilidade para futuras eleições”, alertou.